Divulgação das inscrições homologadas - EDITAL 01/2026 -SELEÇÃO DE MESTRADO
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS DO PROCESSO SELETIVO - TURMA 2027
| Nº INSCRIÇÃO | SITUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
| 79340 | DEFERIDO | |
| 79364 | INDEFERIDO | Não atende os itens V.3 h e i do edital |
| 79597 | INDEFERIDO | Não atende os itens V.3 a, b, c, d, e, f, g, h e i do edital |
| 79883 | DEFERIDO | |
| 80200 | INDEFERIDO | Não atende o item V.3 i do edital |
| 80222 | DEFERIDO | |
| 80292 | DEFERIDO | |
| 80459 | DEFERIDO | |
| 80506 | DEFERIDO | |
| 80535 | DEFERIDO | |
| 80561 | DEFERIDO | |
| 80644 | DEFERIDO | |
| 80652 | DEFERIDO | |
| 80684 | INDEFERIDO | Não atende os itens V.3 a, b, c, d, e, f, g, h e i do edital |
| 80697 | DEFERIDO | |
| 80702 | DEFERIDO | |
| 80708 | DEFERIDO | |
| 80714 | INDEFERIDO | Não atende os itens V.3 a, b, c, d, e, f, g, h e i do edital |
| 80730 | DEFERIDO | |
| 80731 | DEFERIDO | |
| 80742 | DEFERIDO | |
| 80749 | DEFERIDO | |
| 80754 | DEFERIDO | |
| 80755 | DEFERIDO | |
| 80756 | DEFERIDO | |
| 80757 | DEFERIDO | |
| 80760 | DEFERIDO | |
| 80762 | INDEFERIDO | Não atende o item V.3 i do edital |
| 80763 | DEFERIDO | |
| 80767 | DEFERIDO | |
| 80769 | INDEFERIDO | Não atende o item V.3 h do edital |
| 80772 | DEFERIDO |
Período de Recursos das inscrições homologadas 21 e 22/10/2026
VII.4. Os recursos deverão ser formalizados pelo e-mail do(a) candidato(a) que consta em sua ficha de inscrição, sendo vedado e-mail em nome de terceiros. Ao referido e-mail deve ser anexado o documento do recurso (é um documento à parte do texto do e-mail que deve ser assinado pelo Gov.br, no formato PDF). Os recursos devem ser enviados para o e-mail
a) Não serão aceitos recursos via fax, entregues pessoalmente ou de forma verbal a secretaria/coordenação PROFCIAMB - UFPA;
b) Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
c) Não serão aceitos recursos interpostos fora do respectivo prazo e horário;
d) O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato(a) ou por meio de seu procurador legalmente constituído, o texto do recurso deve indicar com clareza as razões técnicas (conteúdo técnico-acadêmico e/ou gramatical) da inconformidade do interessado;
e) Não serão aceitos e-mails como recursos; o recurso deve ser um documento em arquivo em PDF anexado ao e-mail do programa
VII.6. Caberá à Comissão de Seleção julgar os recursos. Casos omissos serão analisados conforme o Regimento Geral do PROFCIAMB (resolução CONSEPE n° 4.799 - 27/04/2016).





