INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS DO PROCESSO SELETIVO - TURMA 2027
| Nº INSCRIÇÃO |
SITUAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
| 79340 |
DEFERIDO |
|
| 79364 |
INDEFERIDO |
Não atende os itens V.3 h e i do edital |
| 79597 |
INDEFERIDO |
Não atende os itens V.3 a, b, c, d, e, f, g, h e i do edital |
| 79883 |
DEFERIDO |
|
| 80200 |
INDEFERIDO |
Não atende o item V.3 i do edital |
| 80222 |
DEFERIDO |
|
| 80292 |
DEFERIDO |
|
| 80459 |
DEFERIDO |
|
| 80506 |
DEFERIDO |
|
| 80535 |
DEFERIDO |
|
| 80561 |
DEFERIDO |
|
| 80644 |
DEFERIDO |
|
| 80652 |
DEFERIDO |
|
| 80684 |
INDEFERIDO |
Não atende os itens V.3 a, b, c, d, e, f, g, h e i do edital |
| 80697 |
DEFERIDO |
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| 80702 |
DEFERIDO |
|
| 80708 |
DEFERIDO |
|
| 80714 |
INDEFERIDO |
Não atende os itens V.3 a, b, c, d, e, f, g, h e i do edital |
| 80730 |
DEFERIDO |
|
| 80731 |
DEFERIDO |
|
| 80742 |
DEFERIDO |
|
| 80749 |
DEFERIDO |
|
| 80754 |
DEFERIDO |
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| 80755 |
DEFERIDO |
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| 80756 |
DEFERIDO |
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| 80757 |
DEFERIDO |
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| 80760 |
DEFERIDO |
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| 80762 |
INDEFERIDO |
Não atende o item V.3 i do edital |
| 80763 |
DEFERIDO |
|
| 80767 |
DEFERIDO |
|
| 80769 |
INDEFERIDO |
Não atende o item V.3 h do edital |
| 80772 |
DEFERIDO |
|
Período de Recursos das inscrições homologadas 21 e 22/10/2026
VII.4. Os recursos deverão ser formalizados pelo e-mail do(a) candidato(a) que consta em sua ficha de inscrição, sendo vedado e-mail em nome de terceiros. Ao referido e-mail deve ser anexado o documento do recurso (é um documento à parte do texto do e-mail que deve ser assinado pelo Gov.br, no formato PDF). Os recursos devem ser enviados para o e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., endereçado à Coordenação do Processo Seletivo 2027, seguindo os prazos estabelecidos no cronograma do presente Edital (item VI.1), somente nos horários das 09:00 às 16:00 h;
a) Não serão aceitos recursos via fax, entregues pessoalmente ou de forma verbal a secretaria/coordenação PROFCIAMB - UFPA;
b) Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
c) Não serão aceitos recursos interpostos fora do respectivo prazo e horário;
d) O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato(a) ou por meio de seu procurador legalmente constituído, o texto do recurso deve indicar com clareza as razões técnicas (conteúdo técnico-acadêmico e/ou gramatical) da inconformidade do interessado;
e) Não serão aceitos e-mails como recursos; o recurso deve ser um documento em arquivo em PDF anexado ao e-mail do programa Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
VII.6. Caberá à Comissão de Seleção julgar os recursos. Casos omissos serão analisados conforme o Regimento Geral do PROFCIAMB (resolução CONSEPE n° 4.799 - 27/04/2016).